#17 Diferenças entre escravidão e trabalho escravo

Há 134 anos, em um 13 de maio, a Lei Áurea decretou a libertação dos escravizados. Nesta semana, o #EducaRB especial aponta as diferenças entre a escravidão vigente até o século 19 e o trabalho escravo contemporâneo.

O fenômeno da escravidão teve início no Brasil com a colonização portuguesa e durou mais de 350 anos. Até 1888 o Estado brasileiro permitia que uma pessoa fosse propriedade de outra. Naquela época, o elemento racial era fundamental para determinar quem seriam as pessoas escravizadas.

O trabalho escravo contemporâneo, por sua vez, é um fenômeno que passou a ser tipificado como crime a partir de 2003, com o atual artigo 149 do Código Penal Brasileiro. É uma grave violação dos direitos humanos, em que os trabalhadores são submetidos a uma relação trabalhista precarizada. Se antes os escravizados eram reduzidos à condição de propriedade privada de um senhor pela sua origem, hoje é a vulnerabilidade socioeconômica que leva os trabalhadores a situações de dominação e exploração, com a diferença de que eles são cidadãos portadores de direitos.

Há semelhanças, contudo, entre os grupos mais vulneráveis. Apesar de serem fenômenos distintos, o triste legado histórico da escravidão posiciona negros e indígenas entre os mais suscetíveis à exploração contemporânea. Por mais que os empregadores não tenham a raça como critério para selecionar quem será escravizado, a maioria (57%) das vítimas é afrodescendente.