#51 Trabalho escravo contemporâneo e escravidão colonial: quais as diferenças?

A abolição formal da escravatura no Brasil, com a assinatura da Lei Áurea, completará 135 anos amanhã (13 de maio). Mas você sabe quais são as diferenças entre a escravidão daquele período e o trabalho escravo contemporâneo?

A escravidão colonial e imperial era uma instituição legalizada pelo Estado. Já o trabalho escravo contemporâneo é crime estabelecido pelo Código Penal Brasileiro, além de ser uma grave violação aos direitos humanos: a prática inclui um conjunto de infrações trabalhistas que submetem as pessoas ao trabalho forçado, a condições degradantes, à servidão por dívidas e a jornadas exaustivas

Se naquela época escravizar uma pessoa exigia grandes investimentos e era sinônimo de riqueza, atualmente a situação de vulnerabilidade socioeconômica cria um contingente grande de trabalhadores disponíveis e sujeitos à exploração, servindo como mão de obra barata para empresas em busca de lucro. Ainda que hoje a raça não seja um critério seguido pelo empregador para selecionar quem será escravizado, devido ao histórico da escravidão colonial, a maioria (60%)* desses trabalhadores é afrodescendente.

Para denunciar essa prática criminosa aos órgãos de fiscalização, acesse o canal de denúncias do Sistema Ipê. Acesso o site do Escravo, nem pensar!, programa educacional da Repórter Brasil, e confira os materiais disponíveis para pesquisa.

*Dados do Ministério do Trabalho e Emprego

Canal de denúncias Sistema Ipê: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/
Escravo, nem pensar! – Educação para a prevenção ao trabalho escravo:
https://escravonempensar.org.br/…/LIVRO-ESCRAVO-NEM…