#67 Prostituição versus exploração sexual: entenda as diferenças

Debater a ocupação sexual enquanto trabalho sempre causa controvérsia, num conflito entre o ponto de vista do direito individual e as questões morais acerca da prostituição. Há diferentes visões sobre o tema pelo mundo.

Existe o viés proibicionista, adotado em países como Armênia, Azerbaijão e a maior parte dos EUA; um modelo legal chamado de abolicionista, adotado por Suécia, França e Inglaterra; e o modelo regulamentarista, adotado na Alemanha, Holanda, partes do Canadá e Austrália.

No caso mais restritivo, a prostituição é ilegal, o que significa que tanto as pessoas que compram quanto as que vendem sexo são criminalizadas. Na visão abolicionista, criminaliza-se a demanda e o objetivo é combater a ideia de que tornar sexo uma mercadoria é aceitável/normal.

No regulamentarista, a prostituição é vista como trabalho sexual. No Brasil, a prostituição é a prática do sexo como trabalho exercida por pessoas maiores de 18 anos. Ou seja, quem é maior de idade pode se prostituir sem correr o risco de ser preso. A categoria “profissional do sexo” faz parte da lista de ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego.

Mas a questão é complexa. O setor sofre com falta de regulamentação, o que resulta na exposição dessas trabalhadoras – e trabalhadores – a diversos riscos, inclusive à exploração, por parte de clientes, de donos de hotéis e boates e até por parte do Estado.

Esse debate difere da exploração sexual, que é crime e acontece quando crianças e adolescentes são submetidos à atividade sexual. Além de quando terceiros tiram proveito do trabalho exercido pelas profissionais do sexo com idade superior à 18 anos. Segundo o Código Penal, essa prática é denominada de rufianismo (cafetinagem).

A Rede Brasileira de Prostitutas aponta para a necessidade de descriminalizar e regulamentar a obtenção de lucros em torno da profissão. Movimento defende que esse é um passo importante para a legalização efetiva da atividade sexual como atividade econômica e para combater violações de direitos.

Já alguns setores ponderam que tais medidas concederiam mais poder aos empresários da indústria do sexo e portanto maior vulnerabilidade às profissionais da categoria.

Foto: Caue Angeli