#40 Jornada exaustiva X horas extras: qual a diferença?

Final de ano chegando e, para cumprir metas, muitos trabalhadores acabam fazendo mais horas extras do que o previsto, às vezes sem sequer conseguir parar no meio do expediente para comer direito. Mas situações como essas estão muito longe de serem consideradas trabalho escravo, apesar de muitas vezes poderem ser infrações trabalhistas graves.

Para ser considerado trabalho escravo, que é o oposto do trabalho decente, quatro condições são fundamentais, mesmo que não apareçam simultaneamente: trabalho forçado, servidão por dívidas, condições degradantes ou jornada exaustiva.

Nas jornadas exaustivas, o expediente é tão desgastante que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador, mas não pode ser confundido com excesso de horas extras. Nesses casos, o intervalo entre as jornadas é insuficiente para o trabalhador recuperar suas forças e há casos em que o descanso semanal não é respeitado, impossibilitando a vida social e familiar. Um exemplo é a situação de muitos cortadores de cana, que chegam a trabalhar mais de 12 horas consecutivas por dia para aumentar a produtividade. Alguns, literalmente, morreram de tanto trabalhar.

Foto: Ministério do Trabalho e Previdência