#02 Trabalho Forçado

O trabalho forçado é um dos quatro elementos que caracterizam o trabalho escravo no Brasil, como previsto no artigo 149 do Código Penal.

O trabalho forçado ocorre quando uma pessoa é submetida à exploração e obrigada a permanecer no local de trabalho por meio de dívidas ilegais, violências físicas e psicológicas e outros mecanismos de coerção. Em alguns casos, os trabalhadores se encontram em local de difícil acesso, sem possibilidade de fuga ou de pedido de ajuda. Há ainda casos em que o patrão retém os documentos pessoais e os salários dos trabalhadores, dificultando ainda mais a partida e a denúncia das condições de exploração.