#64 Ocupação sexual é trabalho
Você sabia que a profissão do sexo é classificada como uma ocupação laboral no Brasil? Em razão do Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças (23/09), o #EducaRB desta semana é dedicado a abordar questões trabalhistas envolvendo atividades sexuais.
Desde 2015, o trabalho sexual faz parte da lista de ocupações econômicas e profissionais do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que exercido por pessoas maiores de 18 anos. Mas a categoria sofre com falta de regulamentação, o que resulta em entraves para o acesso a direitos trabalhistas por parte das profissionais do setor, aumentando sua vulnerabilidade a situações de exploração, como o trabalho escravo.
Por muito tempo foi comum que a atividade sexual não fosse reconhecida como trabalho pelas próprias autoridades de fiscalização trabalhista. Na operação Atena II, em 2010, vinte mulheres foram resgatadas do trabalho escravo da casa noturna Star Night. Ao invés de serem reconhecidas como profissionais do sexo, foram registradas como dançarinas. Foi somente em 2019 que profissionais do sexo resgatas do trabalho escravo foram classificadas de acordo com a sua ocupação pela primeira vez, na Operação Cinderela. Na ocasião, 17 trabalhadoras transexuais eram obrigadas a se prostituir, sendo submetidas à servidão por dívidas e ao trabalho forçado. O caso aconteceu em Ribeirão Preto (SP).
Já o reconhecimento de vínculo trabalhista entre um empregador e profissionais do sexo ocorreu pela primeira vez em julho de 2023. Em operação conduzida por auditores fiscais do trabalho, três mulheres que atuavam como prostitutas tiveram a carteira assinada pelo empregador, o que passou a garantir que tivessem acesso aos direitos previstos pela legislação trabalhista.
Foto: Superintendência Regional do Trabalho/MT