Trabalhador resgatado do trabalho escravo receberá guia de acesso a programas sociais
Material da Organização Internacional do Trabalho e produzido pela ONG Repórter Brasil é referência para os trabalhadores e suas famílias buscarem seus direitos no Sistema Único de Assistência Social
Ao ser resgatado do trabalho escravo, o trabalhador enfrenta um antigo desafio: a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diante do risco de o trabalhador retornar a uma situação de exploração, os programas sociais podem ser fundamentais para reverter a situação do trabalhador e de sua família. (Vide mais detalhes sobre isso abaixo em “Ciclo do Trabalho Escravo”)
Para que o trabalhador esteja informado dos programas sociais do governo federal a que ele e sua família têm direito e prioridade de acesso, a Organização Internacional do Trabalho e a Repórter Brasil lançam o “Direitos do trabalhador e de sua família – Guia de Programas Sociais”.
“O guia, produto de um pensar de diversos atores engajados na luta contra o trabalho escravo, traz informações úteis, que aparentemente simples, são de completo desconhecimento para os trabalhadores vítimas dessa grave violação. Falar de direitos para estes trabalhadores é a ação mais estruturante para viabilizar um processo de fortalecimento e autonomia que o levará ao trabalho decente”, destaca Antônio Carlos Mello, do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no Brasil.
Clique aqui e baixe o Guia.
O trabalhador resgatado receberá o material pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho no momento da libertação, juntamente com a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O guia possui informações sobre os programas sociais nas áreas de saúde, habitação, geração de renda, educação e qualificação profissional, além de esclarecimentos sobre o crime de trabalho escravo.
A ideia é que o Guia aproxime o trabalhador dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos da rede SUAS (Sistema Único de Assistência Social), responsáveis pelo acolhimento, atendimento e inserção no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados do governo federal que serve de porta de entrada aos programas sociais.
Esse lançamento faz parte de uma série de materiais para profissionais da assistência social, voltados ao combate ao trabalho escravo. Recentemente foi publicado também o folheto Trabalho escravo existe no Brasil – A assistência social pode ajudar a combater essa violação de direitos, que será distribuídos aos postos da rede SUAS como subsídio técnico para o atendimento dos trabalhadores resgatados.
Ciclo do trabalho escravo
O trabalho escravo é crime estabelecido no artigo 149 do Código Penal. Desde 1995, quando o governo brasileiro assumiu a existência de trabalho escravo no território nacional, foram resgatados mais de 50 mil trabalhadores em frentes de trabalho onde foram constatados servidão por dívida, condições degradantes, trabalho forçado e/ou jornada exaustiva. Os resgates, motivados por denúncias dos próprios trabalhadores ou de entidades da sociedade civil, foram realizados em diversas atividades econômicas, no meio urbano e rural, em praticamente todos estados brasileiros.
Um dos maiores desafios para a erradicação do trabalho escravo no Brasil é garantir a devida assistência aos trabalhadores resgatados do trabalho escravo, evitando, assim, que eles sejam submetidos novamente a essa exploração. Após a libertação realizada pelo Grupo Móvel de Fiscalização, composto pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, os trabalhadores – majoritariamente migrantes – recebem os direitos trabalhistas até então retidos ou fraudados e retornam aos seus municípios de origem.
Mesmo com esse recurso restituído e o direito ao Seguro Desemprego, garantido por três meses, voltam a conviver com a vulnerabilidade socioeconômica e a dificuldade de geração de renda para o sustento da família. Sem alternativas de vida, eles podem acabar sendo aliciados e explorados novamente, perpetuando o ciclo do trabalho escravo. Essa situação pode ser atenuada por meio do cadastro dos trabalhadores, que possuem prioridade de acesso, em programas sociais do governo federal.