Edital da ONU para projetos de atendimento às vítimas de Trabalho Escravo

Fundo da ONU está com inscrições abertas para projetos de organizações da sociedade civil que atendam vítimas de trabalho escravo. Serão aceitos pedidos de financiamento para projetos até 1 de março de 2022. Confira na íntegra a tradução do edital para o português.

Fundo Fiduciário do Fundo Voluntário das Nações Unidas para Combater Formas Contemporâneas de Escravidão (UNVFCFS)

Circular n°1/2022: Convocatória de apresentação de solicitações para 2023

A Secretaria do Fundo Fiduciário do Fundo Voluntário das Nações Unidas para Combater Formas Contemporâneas de Escravidão (UNVFCFS) tem o prazer de anunciar que o Fundo aceitará solicitações de financiamento de 15 de janeiro a 1 de março de 2022, para subsídios que deverão ser utilizados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023. 

As solicitações serão recebidas e revisadas de forma contínua até 1 de março de 2022. Não serão consideradas solicitações recebidas após a data limite. 

Serão concedidos subsídios unicamente a organizações que apresentem projetos que prestem assistência direta a vítimas de formas contemporâneas de escravidão e seus familiares. Tal assistência pode adotar a forma de assistência médica, psicológica, social, jurídica, humanitária, educativa, de formação profissional ou de aptidão, ou qualquer outro apoio que estimule a subsistência independente. Serão aceitas inscrições de todas as regiões. Todas as solicitações devem ser apresentadas em inglês, francês ou espanhol.  

Somente as aplicações que cumpram rigorosamente com as Diretrizes do Fundo serão consideradas. Por favor, consulte as Diretrizes ao escrever e antes de enviar sua solicitação (disponível aqui). 

As organizações podem solicitar subsídios anuais entre US$ 15.000 a US$ 35.000. Os subsídios concedidos pelo Fundo podem ser inferiores ao montante solicitado pelas organizações. O montante solicitado ao Fundo geralmente não deve exceder dois terços do orçamento apresentado no projeto. Como regra geral, nenhum projeto deve ser totalmente dependente do Fundo. Excepcionalmente, o Conselho pode recomendar o financiamento de projetos que não atinjam um terço de seu orçamento total em fundos equivalentes.

Os pedidos serão analisados de forma competitiva, levando em conta o mérito do pedido, a distribuição geográfica dos recursos, as necessidades atendidas e o cumprimento satisfatório das Diretrizes do Fundo. A concessão de subsídios está sujeita à disponibilidade de fundos. 

Os projetos de assistência direta às vítimas serão apoiados anualmente por um período máximo de 5 anos, sujeitos a uma avaliação satisfatória do projeto e da disponibilidade de fundos. No ano seguinte, nenhuma solicitação da organização será aceita para um projeto no mesmo país de implementação. Após o período de um ano, a mesma organização poderá reaplicar ao Fundo.

Como aplicar? 

As solicitações de subsídios devem ser apresentadas através do sistema eletrônico de gestão de subsídios do Fundo (GMS) (disponível aqui). Após entrar no sistema eletrônico de subsídios, acesse a 27ª Sessão. 

Recomendamos que os candidatos consultem o manual do usuário disponível na página inicial do GMS, para ajudá-los a apresentar sua solicitação através do sistema eletrônico (disponível aqui).

Os candidatos são fortemente encorajados a garantir tempo suficiente para completar o pedido antes do vencimento do prazo. As organizações que desejam se candidatar ao Fundo pela primeira vez devem apresentar um pedido de registro através do sistema de gerenciamento de subsídios online (GMS) (somente durante os dias úteis) antes de apresentarem a solicitação online. Os novos candidatos receberão uma notificação automática por e-mail da aprovação de seu registro, assim como o link (válido por tempo limitado) que lhes permite criar uma senha para acessar a conta online. Para relatar problemas técnicos ou solicitar assistência no preenchimento da solicitação, as organizações devem entrar em contato com a Secretaria por e-mail: [email protected] 

Novos requerimentos: 

∙As organizações que não estão registradas devem se registrar no United Nations Partner  Portal, como requisito indispensável para celebrar qualquer tipo de acordo com as Nações Unidas. 

Para organizações que receberam subsídios do Fundo em 2021

  • Relatórios financeiros e narrativos sobre o uso de subsídios de 2021 devem ser apresentados através do sistema eletrônico de subsídios do Fundo entre 15 de janeiro e 1 de março de 2022
  • Não serão consideradas solicitações de organizações que tenham relatórios em atraso. A organização que não tenha apresentado, dentro do prazo estabelecido, relatórios financeiros e narrativos satisfatórios (e relatório de auditoria, quando aplicável) sobre a utilização de todos os subsídios anteriores, não será elegível para solicitar o subsídio em 2023.

Edital publicado em inglês. Confira o documento original aqui.