Tráfico de pessoas Existe tráfico de gente? Qual a finalidade do tráfico de pessoas? O tráfico de pessoas na lei brasileira O Brasil na geografia do tráfico de pessoas Todo migrante foi traficado? Mitos sobre o tráfico de pessoas
Existe tráfico de gente? Não é raro pessoas receberem propostas vantajosas e sedutoras para vagas de emprego no exterior: boa remuneração, alojamento garantido e a possibilidade de uma vida nova. Mas, infelizmente, as condições reais podem ser diferentes do que foi anunciado. Confira o vídeo “Tráfico de Pessoas – Exploração Sexual”, da Pastoral da Mulher Marginalizada: A história de Maria é um caso de tráfico de pessoas. Ela vivia no Brasil em situação de vulnerabilidade socioeconômica, buscando melhores oportunidades de trabalho. Foi enganada com falsas promessas feitas por uma pessoa de sua confiança. Viajou para outro país, em um processo de migração e, quando chegou lá, deparou-se com uma situação de exploração sexual da qual não conseguia fugir, porque sofreu agressões físicas e ameaças constantes. Apesar de conseguir fugir, Maria foi morta. mergulhando no assuntoO que é tráfico de pessoas? O tráfico de pessoas é um processo que inclui três etapas: o aliciamento, o deslocamento e a exploração da vítima, que podem acontecer de diversas formas. Nesse diagrama, as etapas estão divididas. Você terá que completar cada uma delas com as palavras destacadas que aparecem no parágrafo da tela anterior exploração da situação de vulnerabilidade documentos retidos falsas promessas ameaças constantes migração exploração sexual agressões físicas Tráfico de pessoas 1ª etapa Aliciamento Mecanismos: adiantamento fraude 2ª etapa Deslocamento Tipos: migração forçada rapto contrabando de migrante 3ª etapa Exploração Tipos: ____ Mecanismos: dívida ilegal coação isolamento cultural alojamento comercialização de pessoas Não é necessário que todos os elementos desse quadro estejam presentes para se configurar um caso de tráfico de pessoas, já que as três etapas podem acontecer de diversas maneiras. O tráfico de pessoas é considerado crime na legislação brasileira e a sua definição oficial consta no Protocolo de Palermo. O Protocolo de Palermo é um acordo internacional que surgiu em 2000 e reconhecido pelo Brasil em 2003. Seu nome completo é “Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças”. Ele tornou possível a punição das pessoas e organizações que lucram com o tráfico de seres humanos no mundo reforçou a proteção às vítimas e, sobretudo, possibilitou a cooperação entre países no combate a esse crime. O tráfico de pessoas é “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. imprimir esta página
Qual a finalidade do tráfico de pessoas? O vídeo “Tráfico de Pessoas – Mercado de Gente”, produzido pelo Escravo, nem pensar!, apresenta tipos de exploração que as vítimas do tráfico de pessoas podem sofrer. Como vimos, Carlos foi traficado para ser trabalhador escravo e Joana, para ser explorada sexualmente. No entanto, há também outros tipos de exploração decorrentes do tráfico de pessoas. Veja no diagrama abaixo. 1ª etapa Aliciamento Mecanismos: adiantamento falsas promessas exploração da situação de vulnerabilidade fraude 2ª etapa Deslocamento Mecanismos migração migração forçada rapto contrabando de migrante 3ª etapa Exploração Mecanismos dívida ilegal agressões físicas ameaças constantes coação isolamento cultural retenção de documento alojamento comercialização de pessoas Tipos exploração sexual trabalho escravo comércio de órgãos e tecidos humanos adoção ilegal casamento forçado mendicância forçada Essas são as formas mais comuns de exploração do tráfico de pessoas, mas novas modalidades do fenômeno estão sempre surgindo e/ou se tornando conhecidas. Assista ao vídeo e saiba um pouco mais: mergulhando no assuntoTráfico de pessoas para adoção ilegal A reportagem abaixo, feita pela TV Câmara, conta a história de Charlotte, uma brasileira que ainda bebê foi traficada para a França: http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/TV/2014/04/tvcahojenoite20140414_trafico_pessoas.mp4 A adoção ilegal é uma finalidade do tráfico de pessoas que tem diversos casos no Brasil. A Polícia Federal estima que no final da década de 1980, a cada ano, aproximadamente três mil crianças brasileiras eram vendidas e enviadas ilegalmente para a Europa e o Oriente Médio. De acordo com o Relatório Nacional de Tráfico de Pessoas de 2012, do Escritório sobre Drogas e Crimes da ONU, foram denunciados 57 casos de crianças e adolescentes traficados para adoção ilegal: 16 para outros países e 41, dentro das fronteiras brasileiras. A série de reportagens Órfãos do Brasil, do Diário Catarinense, relata diversos casos de crianças brasileiras traficadas para adoção ilegal. imprimir esta página
O tráfico de pessoas na lei brasileira No Brasil, o tráfico de pessoas é crime. Contudo, no Código Penal, ele está relacionado somente à exploração sexual. Os outros tipos de exploração não são mencionados. Veja na tabela ao seguir. Em 2014, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Tráfico de Pessoas, criada pelo Congresso Nacional, elaborou o projeto de lei (PL), que amplia o tratamento do tráfico de pessoas no Código Penal. Clique para acessar o texto do PL 7370/2014 na íntegra. Artigo Tipo penal Conduta Pena prevista 231 Tráfico de pessoas internacional Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. Agenciar, aliciar, comprar a pessoa traficada. Transportar, transferir, alojar a pessoa traficada tendo conhecimento desta condição. De 3 a 8 anos de reclusão. 231-A Tráfico interno Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual. Agenciar, aliciar, comprar a pessoa traficada. Transportar, transferir, alojar a pessoa traficada tendo conhecimento desta condição. De 2 a 6 anos de reclusão Fonte: “Guia de referência para a rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil” (Ministério da Justiça, 2012) Os dois artigos que tratam sobre o crime de aliciamento de trabalhadores, ainda que não mencionem explicitamente o tráfico de pessoas, também são instrumentos importantes no combate a essa prática criminosa. Artigo Tipo penal Conduta Pena prevista 206 Aliciamento para o fim de emigração Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. De 1 a 3 anos de detenção, além de multa. 207 Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional Aliciar trabalhadores para transporte dentro do território nacional, com ou sem fraude ou cobrança de qualquer quantia. De 1 a 3 anos de detenção, além de multa. Fonte: “Guia de referência para a rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil” (Ministério da Justiça, 2012) imprimir esta página
O Brasil na geografia do tráfico de pessoas O Brasil é local de origem, trânsito e destino do tráfico internacional de pessoas. Há ainda os casos de tráfico interno, quando as pessoas são deslocadas dentro dos limites territórios do país para serem exploradas. As rotas destacadas no mapa são apenas algumas das mais conhecidas. Há diversos outros fluxos já identificados, além de outros que surgem ou que permanecem desconhecidos. Veja: Tráfico de trabalhadores brasileiros para o exterior Mulheres e homens deixam o Brasil todos os anos para trabalhar em boates na Europa e no Suriname, cientes ou não do trabalho como profissionais do sexo. No final, muitos acabam explorados sexualmente. A matéria “Prostituição, escravidão e morte marcam brasileiras vítimas do tráfico” dá destaque à violência sofrida pelas brasileiras traficadas para exploração sexual na Europa.A matéria “Paraense ‘escrava do sexo’ é resgatada” conta o caso de uma jovem do Pará traficada para uma boate no Suriname, na região de garimpo. Tráfico de trabalhadores estrangeiros para o Brasil Em 2012 e 2013 houve 15 flagrantes de trabalho escravo em confecções de costura, nos quais 154 trabalhadores foram libertados, a maior parte deles bolivianos, peruanos e paraguaios. Essas ocorrências aconteceram principalmente na cidade de São Paulo (SP). Esses estrangeiros são aliciados em seus países, com boas ofertas de emprego, mas quando chegam aqui, enfrentam jornadas exaustivas e condições insalubres de moradia, além da dívida ilegal.A matéria “De novo, fiscalização flagra escravidão na produção de roupas da M. Officer” conta o caso de seis bolivianos escravizados em São Paulo. Tráfico de trabalhadores dentro do território brasileiro No Brasil, é frequente o tráfico de pessoas interno se dar para a exploração do trabalho escravo contemporâneo. Migrantes que não encontram trabalho em suas regiões são aliciados principalmente para áreas de fronteira agrícola ou para os grandes centros urbanos. Para mais informações, acesse a sessão sobre trabalho escravo desta publicação. mergulhando no assuntoMaranhão é estado de origem do tráfico de pessoas Na geografia do tráfico interno, o Pará é o principal destino, como vimos na sessão sobre trabalho escravo, de trabalhadores traficados para o trabalho escravo. Por sua vez, o Maranhão é o principal estado de origem desses trabalhadores explorados. E isso não acontece por acaso: no Maranhão, uma em cada quatro pessoas vive em extrema pobreza, o pior índice no país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Se incluirmos também a esperança de vida ao nascer e o acesso à educação escolar, o Maranhão ocupa o penúltimo lugar no raking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM), perdendo apenas para Alagoas. A maior parte dos maranhenses que cai no ciclo do trabalho escravo contemporâneo vive na zona rural, em municípios marcados pela falta de oportunidades, como Açailândia, Timbiras, Codó e São Mateus. O índice é uma medida composta de indicadores de três dimensões da qualidade de vida: longevidade, educação e renda. O índice varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento humano. Veja mais acessando o infográfico http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/ranking. Ranking IDHM 2010 Unidade da Federação IDHM 2010 IDHM Renda 2010 IDHM Longevidade 2010 IDHM Educação 2010 1 º Distrito Federal 0,824 0,863 0,873 0,742 2 º São Paulo 0,783 0,789 0,845 0,719 3 º Santa Catarina 0,774 0,773 0,860 0,697 4 º Rio de Janeiro 0,761 0,782 0,835 0,675 5 º Paraná 0,749 0,757 0,830 0,668 6 º Rio Grande do Sul 0,746 0,769 0,840 0,642 7 º Espírito Santo 0,740 0,743 0,835 0,653 8 º Goiás 0,735 0,742 0,827 0,646 9 º Minas Gerais 0,731 0,730 0,838 0,638 10 º Mato Grosso do Sul 0,729 0,740 0,833 0,629 11 º Mato Grosso 0,725 0,732 0,821 0,635 12 º Amapá 0,708 0,694 0,813 0,629 13 º Roraima 0,707 0,695 0,809 0,628 14 º Tocantins 0,699 0,690 0,793 0,624 15 º Rondônia 0,690 0,712 0,800 0,577 16 º Rio Grande do Norte 0,684 0,678 0,792 0,597 17 º Ceará 0,682 0,651 0,793 0,615 18 º Amazonas 0,674 0,677 0,805 0,561 19 º Pernambuco 0,673 0,673 0,789 0,574 20 º Sergipe 0,665 0,672 0,781 0,560 21 º Acre 0,663 0,671 0,777 0,559 22 º Bahia 0,660 0,663 0,783 0,555 23 º Paraíba 0,658 0,656 0,783 0,555 24 º Piauí 0,646 0,635 0,777 0,547 24 º Pará 0,646 0,646 0,789 0,528 26 º Maranhão 0,639 0,612 0,757 0,562 27 º Alagoas 0,631 0,641 0,755 0,520 A matéria “A maioria dos trabalhadores resgatados em trabalho escravo é do Maranhão”, publicada no site Consultor Jurídico, traz o relato de moradores de duas comunidades rurais de Vargem Grande (MA). A matéria “Maranhão é o principal fornecedor de mão de obra ao trabalho escravo”, da Agência Brasil, traz dados de um estudo feito em 2007 pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae). imprimir esta página
Todo migrante foi traficado? Percebemos que o tráfico de pessoas tem grande relação com a migração (clique aqui para acessar a sessão sobre migração desta publicação). Mas é importante não confundirmos essas duas coisas, porque nem todo migrante foi traficado. Conheça agora duas confusões comuns que envolvem os dois temas: Contrabando de migrantes Acontece quando os migrantes pagam pessoas que podem fazer com que elas atravessem a fronteira de um país e, assim, ingressem no seu local de destino de forma clandestina e irregular. O exemplo mais conhecido é o dos migrantes latinos que pagam caro por “guias” (os “coiotes”) que os transportam em situação de perigo do México para os Estados Unidos. O contrabando pode ser uma das formas de deslocamento do tráfico de pessoas. Leia o artigo científico de Gláucia de Oliveira Assis sobre a experiência de brasileiros e brasileiras que tentaram atravessar a fronteira. × Tráfico de pessoas É um fenômeno mais amplo, que tem como objetivo a exploração de uma pessoa para auferir algum tipo de lucro. Em uma das suas etapas, está previsto o deslocamento do migrante, que pode se dar por meio do contrabando de migrantes, mas também de outra forma. Direito à migração Migrar é um direito humano, que deve ser garantido para todos. As pessoas migrantes se deslocam em busca de algo, como novas oportunidades de emprego ou de estudo, melhores condições de vida, tratamentos de saúde, experiências novas, autonomia em relação aos pais. × Migração forçada Quando a pessoa não tem escolha e precisa se mudar para garantir a sobrevivência, dizemos que houve uma migração forçada. Em muitos casos, o migrante pode estar fugindo de situações específicas, como desastres naturais, guerras, fome ou perseguição religiosa, étnica e cultural mergulhando no assuntoPolíticas antitráfico x Política antimigratória Medidas repressivas contra o tráfico de pessoas podem ter consequências nas políticas de migração de um país. Muitos governos compreendem que o combate a esse tipo de crime passa pelo endurecimento das políticas de fronteiras, o que dificulta a entrada de imigrantes. Contudo, essa mesma dificuldade tem duas consequências negativas: 1) A violação do direito à migração por meio da formulação de políticas xenófobas. Isso se dá por meio da formulação de leis que tratam os migrantes como criminosos em potencial ou como vítimas de tráfico, especialmente quando procedem de países pobres. Leia mais sobre o “Caso dos haitianos e a ‘imigração seletiva’ “, na publicação sorbe Migração (p.15), elaborada pelo Escravo, nem pensar!. 2) O estímulo ao contrabando de migrantes e ao tráfico de pessoas, porque mesmo quando as fronteiras são fechadas, as populações migrantes não desistem de mudar. Diante disso, os migrantes com dificuldade de obter um visto acabam recorrendo a coiotes com a esperança de acessar o novo mundo a todo o custo ou são mais facilmente ludibriados por aliciadores que fazem parte da rede de tráfico de pessoas, já que costumam apresentar planos infalíveis e propostas de empregos sedutoras. A matéria “Sistema Nacional de Empregos não funciona e refugiados ficam sujeitos a aliciadores”, do especial Imigrantes, produzido pela Repórter Brasil” percorre a rota do contrabando de migrantes do Haiti para o Brasil, mostrando como esses trabalhadores são enganados. imprimir esta página
Mitos sobre o tráfico de pessoas O tema do tráfico de pessoas é complexo, e a sua abordagem pode conter afirmações distorcidas. Alguns mitos são frequentes na cobertura jornalística, segundo uma pesquisa feita pela Repórter Brasil. A Repórter Brasil publicou um relatório sobre a cobertura da imprensa a respeito do tráfico de pessoas e um guia para jornalistas com referências e informações sobre o enfrentamento ao problema. 1. Tráfico de pessoas é o recrutamento e o transporte de mulheres para a exploração sexual Um relatório publicado em 2009 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) estimou que de cada três vítimas de tráfico de pessoas no mundo, duas são mulheres. E de cada 10 mulheres traficadas, oito são exploradas no mercado do sexo. Mas isso não significa que o tráfico de pessoas diga respeito apenas à exploração sexual de mulheres, como já vimos anteriormente. A reportagem da TV NBR deixa claro que existem outras formas de exploração relacionadas ao tráfico de pessoas: 2. Prostituição e exploração sexual são a mesma coisa A prostituição é uma profissão reconhecida na Classificação Brasileira das Ocupações (CBO), contudo não é regulamentada. Ou seja, para os maiores de 18 anos a prostituição pode ser uma escolha que não envolva exploração sexual nem outras violações de direitos, desde que o trabalho seja exercido seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão. Veja a explicação de uma profissional do sexo sobre isso, exibido no canal Justiça em Questão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: A exploração sexual é a obtenção de lucro por meio da prostituição de outra pessoa. As características de trabalho forçado – como cerceamento da liberdade, servidão por dívida, retenção de documentos e ameaça – podem ou não estar presentes nesse caso. O tráfico internacional é realizado sempre por organizações criminosas e máfias. A matéria “Libertações em boate: exploração sexual, dívidas e escravidão” fala sobre o flagrante de trabalho escravo em uma boate em Várzea Grande (MT). 3. O tráfico internacional é realizado sempre por organizações criminosas e máfias Há grandes máfias e redes criminosas envolvidas com o tráfico de pessoas. Mas, geralmente, o aliciamento é feito por pessoas conhecidas das vítimas, nas quais elas confiam, conforme explica Fernanda dos Anjos, do Ministério da Justiça, para a TV NBR: 4. As vítimas de tráfico possuem um perfil específico, porque têm as mesmas condições socioeconômicas e faixa etária As pessoas jovens e em situação de vulnerabilidade socioeconômica correm maior risco de serem exploradas – ou seja, de serem vítimas do tráfico de pessoas. Mas já vimos que, embora de maneira desigual, o tráfico de pessoas faz vítimas em todas as classes sociais, como reforça este trecho do documentário de Rafael de Moraes “Tráfico de pessoas: uma lenda urbana real”: 5. Se a pessoa sabia qual seria o seu trabalho e aceitou, ela não foi vítima de tráfico O fato de um trabalhador ou uma trabalhadora saber que qual seria o trabalho e que as condições de trabalho seriam duras (seja no corte da cana ou em uma boate, por exemplo), não é justificativa para sua exploração. O chamado consentimento não transforma a vítima em cúmplice da própria exploração nem atenua o crime cometido pelo aliciador e pelo explorador, conforme revela este trecho do documentário de Rafael de Moraes “Tráfico de pessoas: uma lenda urbana real”: imprimir esta página