#118 Há pessoas em situação de refúgio resgatadas do trabalho escravo no Brasil?

Hoje, não há informações sistematizadas sobre a quantidade de pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio resgatadas dessa prática no Brasil.  Segundo levantamento inédito da Repórter Brasil*, entre 2010 e 2023, foram libertados no país 902 migrantes internacionais de 12 países — os principais são Bolívia, Paraguai, Haiti e Venezuela — encontrados em 15 estados brasileiros.⁠ Os dados abrangem todos trabalhadores não-nacionais, sem distinção do seu status migratório. 

E quem são as pessoas em situação de refúgio? 

No Brasil, é o indivíduo que, em razão de fundado temor de perseguição devido a sua raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social ou em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país para buscar proteção em outros países.

De acordo com Observatório das Migrações Internacionais, na última década, 150.906 pessoas oriundas de 94 países foram reconhecidas como refugiadas no Brasil. Venezuela, Síria e Afeganistão são os seus principais países de origem.**

O refúgio é uma proteção legal internacional garantida a pessoas que correm risco de vida ou de violação de sua integridade física. Por isso, o acolhimento dessa população envolve políticas específicas. Quem solicita refúgio no Brasil não pode ser devolvido ao país onde alega sofrer perseguição e deve ter acesso ao Registro Nacional Migratório e à Carteira de Trabalho (CTPS). Também deve ter facilitado o reconhecimento de certificados e diplomas, além de outros direitos previstos na Lei nº 9.474/97, que regula o tema no país.

Assim, compreender se trabalhadores escravizados estão em situação de refúgio auxiliaria no aprimoramento e eficácia das políticas públicas voltadas à sua proteção e acolhida.

* Para saber mais, acesse: Dossiê Trabalho escravo e migração internacional

** JUNGER DA SILVA, Gustavo; CAVALCANTI, Leonardo; DE OLIVEIRA, Antônio Tadeu Ribeiro. Refúgio em Números 10ª Edição. Observatório das Migrações Internacionais; Ministério da Justiça e Segurança Pública/ Departamento das Migrações. Brasília, DF: OBMigra, 2025.

Publicado em 27 de junho  2025

Foto: Tatiana Waldman/Repórter Brasil